Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017627 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199603059550350 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 ART5 A ART7 ART21. | ||
| Sumário: | I - O Fundo de Garantia Automóvel foi criado e existe, no âmbito do seguro obrigatório, para substituir a seguradora ou seguradoras, quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido e eficaz ou declarada a falência da seguradora. II - Ele tem a mesma finalidade de qualquer seguradora, respondendo, inclusivamente, até ao limite do montante do seguro obrigatório. | ||
| Reclamações: | |||