Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550350
Nº Convencional: JTRP00017627
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199603059550350
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 127/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 ART5 A ART7 ART21.
Sumário: I - O Fundo de Garantia Automóvel foi criado e existe, no âmbito do seguro obrigatório, para substituir a seguradora ou seguradoras, quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido e eficaz ou declarada a falência da seguradora.
II - Ele tem a mesma finalidade de qualquer seguradora, respondendo, inclusivamente, até ao limite do montante do seguro obrigatório.
Reclamações: