Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331165
Nº Convencional: JTRP00011923
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ARTICULADOS
FACTOS
EXCESSO DE PRONÚNCIA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199406079331165
Data do Acordão: 06/07/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART712 N2.
Sumário: I - É de anular o julgamento, por excesso de conhecimento do juiz, se em processo relativo ao exercício do poder paternal um dos cônjuges vem pedir a extinção, por desnecessidade, da pensão fixada para uma sua filha menor, e tendo-se oposto a requerida e pedido que o montante da pensão da filha fosse aumentada bem como a de outro filho menor, o juiz veio a satisfazer o pedido.
II - Se para a nova fixação do montante da pensão para alimentos à filha, a matéria de facto é insuficiente quanto à situação económica do progenitor e, no que se reporta à beneficiária, se aufere algum salário, se trabalha ou estuda e quais as despesas com a sua alimentação, impõe-se também a anulação do julgamento.
Reclamações: