Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011923 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ARTICULADOS FACTOS EXCESSO DE PRONÚNCIA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199406079331165 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - É de anular o julgamento, por excesso de conhecimento do juiz, se em processo relativo ao exercício do poder paternal um dos cônjuges vem pedir a extinção, por desnecessidade, da pensão fixada para uma sua filha menor, e tendo-se oposto a requerida e pedido que o montante da pensão da filha fosse aumentada bem como a de outro filho menor, o juiz veio a satisfazer o pedido. II - Se para a nova fixação do montante da pensão para alimentos à filha, a matéria de facto é insuficiente quanto à situação económica do progenitor e, no que se reporta à beneficiária, se aufere algum salário, se trabalha ou estuda e quais as despesas com a sua alimentação, impõe-se também a anulação do julgamento. | ||
| Reclamações: | |||