Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017920 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO BAIXA POR DOENÇA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO CITAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199603259640017 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N2. DL 398/93 DE 1993/02/11 ART2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/05/15 IN CJ T3 ANOVIII PAG200. | ||
| Sumário: | I - Durante o período de tempo de baixa do trabalhador por doença é possível, a qualquer das partes, fazer cessar o contrato de trabalho nos termos legais. II - Não se podem considerar os direitos do trabalhador, resultantes da cessação do contrato, se, na acção judicial que propôs, ainda que tendo entrado no tribunal no quarto dia dos cinco anteriores ao decurso do ano contado a partir da data daquela cessação, foi requerida a citação prévia da Ré e o juiz apenas a ordenou três dias depois. | ||
| Reclamações: | |||