Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640017
Nº Convencional: JTRP00017920
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
BAIXA POR DOENÇA
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CITAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199603259640017
Data do Acordão: 03/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N2.
DL 398/93 DE 1993/02/11 ART2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/05/15 IN CJ T3 ANOVIII PAG200.
Sumário: I - Durante o período de tempo de baixa do trabalhador por doença é possível, a qualquer das partes, fazer cessar o contrato de trabalho nos termos legais.
II - Não se podem considerar os direitos do trabalhador, resultantes da cessação do contrato, se, na acção judicial que propôs, ainda que tendo entrado no tribunal no quarto dia dos cinco anteriores ao decurso do ano contado a partir da data daquela cessação, foi requerida a citação prévia da Ré e o juiz apenas a ordenou três dias depois.
Reclamações: