Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421174
Nº Convencional: JTRP00019817
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: ANIMUS
MATÉRIA DE FACTO
POSSE
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199611219421174
Data do Acordão: 11/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 178-A/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1253.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/11/06 IN BMJ N401 PAG642.
AC STJ DE 1993/09/23 IN BMJ N429 PAG796.
AC RC DE 1995/05/09 IN CJ T3 ANOXX PAG22.
Sumário: I - O " animus " ( visto como a intenção ou disposição psicológica de exercer o correspondente direito ) é, em si, um facto da vida real integrando matéria de facto susceptível de ser quesitada.
II - Para que haja posse é preciso que exista, por parte do detentor, a intenção ( animus ) de exercer, como seu titular, um direito real sobre a coisa, e não um mero poder de facto sobre ela.
III - A posse jurídica ( e não somente a material ) pode fundamentar a petição de embargos de terceiro.
Reclamações: