Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00016802 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199503299540243 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 220/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/15/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART50. | ||
| Sumário: | I - Não se pode presumir a culpa do arguido e, em consequência, revogar a suspensão da execução da pena condicionada ao pagamento, em certo prazo, da indemnização ao ofendido e à entrega de um aparelho, se nenhuma diligência foi feita no sentido de « controlar : a justificação por si apresentada ( dificuldades económicas decorrentes de desemprego e recusa injustificada do ofendido em receber o aparelho ), mesmo quando, perante os mandados de captura entretanto emitidos para execução da pena, ele se apressou a depositar a quantia em dívida. | ||
| Reclamações: | |||