Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540243
Nº Convencional: JTRP00016802
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CULPA
Nº do Documento: RP199503299540243
Data do Acordão: 03/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 220/92
Data Dec. Recorrida: 02/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART50.
Sumário: I - Não se pode presumir a culpa do arguido e, em consequência, revogar a suspensão da execução da pena condicionada ao pagamento, em certo prazo, da indemnização ao ofendido e à entrega de um aparelho, se nenhuma diligência foi feita no sentido de « controlar : a justificação por si apresentada
( dificuldades económicas decorrentes de desemprego e recusa injustificada do ofendido em receber o aparelho ), mesmo quando, perante os mandados de captura entretanto emitidos para execução da pena, ele se apressou a depositar a quantia em dívida.
Reclamações: