Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640642
Nº Convencional: JTRP00019727
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
Nº do Documento: RP199612049640642
Data do Acordão: 12/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 ART136 N2.
Sumário: I - Ocorrido um acidente de viação por culpa exclusiva e grave do arguido, então com 17 anos de idade, de que resultou a morte de um seu amigo por si transportado no velocípede que o arguido conduzia, justifica-se a suspensão da execução da pena de 7 meses de prisão que lhe foi aplicada pela autoria do crime do artigo
136 n.2 do Código Penal de 1982 ( regime que lhe é concretamente mais favorável ), por, não obstante a necessidade de prevenção geral deste tipo de crimes, o arguido estar devidamente enquadrado social e profissionalmente, sendo que o cumprimento da prisão efectiva em nada beneficiaria a sua reinserção social.
Reclamações: