Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019727 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PENA DE PRISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199612049640642 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 ART136 N2. | ||
| Sumário: | I - Ocorrido um acidente de viação por culpa exclusiva e grave do arguido, então com 17 anos de idade, de que resultou a morte de um seu amigo por si transportado no velocípede que o arguido conduzia, justifica-se a suspensão da execução da pena de 7 meses de prisão que lhe foi aplicada pela autoria do crime do artigo 136 n.2 do Código Penal de 1982 ( regime que lhe é concretamente mais favorável ), por, não obstante a necessidade de prevenção geral deste tipo de crimes, o arguido estar devidamente enquadrado social e profissionalmente, sendo que o cumprimento da prisão efectiva em nada beneficiaria a sua reinserção social. | ||
| Reclamações: | |||