Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025041 | ||
| Relator: | CAIMOTO JACOME | ||
| Descritores: | FIANÇA RENÚNCIA BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA MORA DO DEVEDOR | ||
| Nº do Documento: | RP199901259830951 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 874/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART634 ART640 A ART649 ART804 ART805. | ||
| Sumário: | I - A obrigação assumida pelos fiadores que renunciam ao benefício da excussão deixa de ser subsidiária, equiparando-se a devedores solidários. II - A fiança cobre as consequências legais e contratuais da mora ou culpa do devedor. III - Verifica-se a mora se o credor interpelou o fiador para este pagar a quantia devida, sendo esta certa, líquida e exigível. | ||
| Reclamações: | |||