Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450686
Nº Convencional: JTRP00012652
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE CÍRCULO
FORMA DE PROCESSO
PROCESSO ORDINÁRIO
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: RP199411109450686
Data do Acordão: 11/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 76/93-A
Data Dec. Recorrida: 03/01/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART102 N1 ART109 N2 ART493 N2 ART817 N2.
LOTJ ART45 ART81 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1990/07/05 IN CJ T4 ANOXV PAG273.
Sumário: I - Não é competente o Tribunal Judicial de São João da Pesqueira, porque não funciona como tribunal colectivo, para fazer seguir processo de embargos de execução de valor que lhe atribui forma ordinária.
II - Não obsta a que o processo seja remetido ao tribunal de círculo respectivo o facto de já ter sido proferido o despacho saneador no qual se julgou o tribunal competente, pois o que se prossegue com as regras de competência é, sobretudo, garantir a realização do julgamento numa estrutura adequada.
III - A remessa do processo ao tribunal de círculo implica a anulação de todo o processado posterior à contestação dos embargos.
Reclamações: