Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003233 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA LEGITIMIDADE DIREITO DE RETENÇÃO BENFEITORIA LOTEAMENTO RUSTICO | ||
| Nº do Documento: | RP199111189110190 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXVI PAG192 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART28. CCIV66 ART754. | ||
| Sumário: | I - No processo especial de posse ou entrega judicial, o autor e parte legitima, quer se trate de compropriedade ou de comunhão hereditaria, ou seja, por ser comproprietario ou cabeça de casal. II - As despesas feitas com o loteamento de um terreno não conferem direito de retenção ao autor dessas despesas. | ||
| Reclamações: | |||