Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110190
Nº Convencional: JTRP00003233
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
LEGITIMIDADE
DIREITO DE RETENÇÃO
BENFEITORIA
LOTEAMENTO RUSTICO
Nº do Documento: RP199111189110190
Data do Acordão: 11/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXVI PAG192
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART28.
CCIV66 ART754.
Sumário: I - No processo especial de posse ou entrega judicial, o autor e parte legitima, quer se trate de compropriedade ou de comunhão hereditaria, ou seja, por ser comproprietario ou cabeça de casal.
II - As despesas feitas com o loteamento de um terreno não conferem direito de retenção ao autor dessas despesas.
Reclamações: