Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440379
Nº Convencional: JTRP00017134
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA
DELIBERAÇÃO SOCIAL
NULIDADE
Nº do Documento: RP199507069440379
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 N1.
CSC86 ART24 N1 ART257 N5.
CPC67 ART664.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1961/01/20 IN BMJ N103 PAG552.
AC RE DE 1977/02/10 IN CJ T1 ANOII PAG159.
Sumário: I - Os factos assentes por confissão, admitidos por acordo das partes ou provados por documentos e que não tenham sido especificados, devem ser considerados na sentença.
II - Se no pacto social de sociedade é concedido a um sócio o direito especial de gerente, tal direito só lhe pode ser retirado com o seu consentimento ( pacta sunt servanda ), sendo nula a deliberação da Assembleia Geral que isso decida.
Reclamações: