Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017134 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA DELIBERAÇÃO SOCIAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199507069440379 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 N1. CSC86 ART24 N1 ART257 N5. CPC67 ART664. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1961/01/20 IN BMJ N103 PAG552. AC RE DE 1977/02/10 IN CJ T1 ANOII PAG159. | ||
| Sumário: | I - Os factos assentes por confissão, admitidos por acordo das partes ou provados por documentos e que não tenham sido especificados, devem ser considerados na sentença. II - Se no pacto social de sociedade é concedido a um sócio o direito especial de gerente, tal direito só lhe pode ser retirado com o seu consentimento ( pacta sunt servanda ), sendo nula a deliberação da Assembleia Geral que isso decida. | ||
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