Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110617
Nº Convencional: JTRP00003729
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199111189110617
Data do Acordão: 11/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART14.
CPT81 ART38.
Sumário: Se o prazo de cinco dias úteis previsto no artigo
14 do Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro, não se mostra decorrido, não pode o tribunal decretar a caducidade do direito do trabalhador requerer a suspensão do despedimento.
Reclamações: