Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001572 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ACçãO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAçãO CADUCIDADE ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199106110409863 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 N1 ART323 ART325 ART342 N2 ART398 N1 ART498 N1 N3. CP82 ART111 N2 N3 ART112 N1 ART114 N1 ART117 N1 C ART148 CPP29 ART29. CPP87 ART71 ART72. CCIV867 ART543 N3 ART535. CP886 ART125 PAR2. CE54 ART56 N9. CPC67 ART664. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/04/30 IN BMJ N206 PAG78. ASS STJ DE 1937/01/26 IN RLJ ANO 69 PAG351. AC STJ DE 1979/11/06 IN BMJ N291 PAG466. AC STJ DE 1981/03/10 IN BMJ N305 PAG265. AC RC DE 1985/05/07 IN BMJ N347 PAG464. AC STJ DE 1988/12/14 IN BMJ N382 PAG488. | ||
| Sumário: | I- O artigo 498, n. 3, do Codigo Civil estabelece a paridade do prazo da acção civil ao da acção penal, quando este seja mais longo e o facto ilicito constitua crime; II- O mesmo artigo não subordina a aplicação desse prazo a condição de o procedimento criminal não se ter tornado impossivel ou extinto por caducidade do direito de queixa, ou outra causa; III- A caducidade do direito de queixa por crime não publico não obsta a aplicação do n. 3 do artigo 498 do Codigo Civil; IV- Cabe ao alegante da prescrição o onus da alegação e prova do decurso do respectivo prazo sobre o conhecimento, por parte do lesado, do direito que invoca, nos termos dos artigos 498, n. 1, e 342, n. 2, do Codigo Civil. | ||
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