Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001795 | ||
| Relator: | CARLOS FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACUSAçãO REJEIçãO ACUSAçãO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RP199110239140392 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC0409410 DE 1990/05/09. | ||
| Sumário: | Acusação manifestamente infundada e a que, face aos seus termos ( descrição factica e respectiva incriminação ) e a prova recolhida no inquerito e manifesto, evidente e claro que, em audiencia de julgamento, não podera vir a proceder e levar a responsabilização criminal do acusado. | ||
| Reclamações: | |||