Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003013 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICIDIO INVOLUNTARIO CULPA GRAVE E EXCLUSIVA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA REFORMATIO IN PEJUS | ||
| Nº do Documento: | RP199203259110883 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 422/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N3 ART59 N2 B PARTE FINAL. | ||
| Sumário: | I - O arguido, ao invadir a berma da estrada onde embate numa criança, viola o disposto no art. 5 n. 3 do C. E., incorrrendo numa manobra perigosa a que se refere o art. 61 n. 1 do mesmo Codigo, tendo o acidente tido origem nessa manobra. II - Sendo o arguido o unico causador do acidente mortal, em que e elevado o grau de culpa, incorrendo no crime do art. 59 b) " in fine " do C. E., o bom comportamento e o decurso de 4 anos não justificam a suspensão da execução da pena - 8 meses de prisão com igual tempo de multa e inibição de conduzir - que lhe foi aplicada. III - Pedida a revogação da suspensão da execução da pena pelo Ministerio Publico junto da Relação ao abrigo do disposto no art. 667 n. 2 § 1 do C. P. P. de 1929, nada impede tal revogação, que tem plena justificação atenta a intensidade da negligencia, a culpa exclusiva do arguido e as exigencias de prevenção deste tipo de crime. | ||
| Reclamações: | |||