Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110883
Nº Convencional: JTRP00003013
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICIDIO INVOLUNTARIO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REFORMATIO IN PEJUS
Nº do Documento: RP199203259110883
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 422/91-2
Data Dec. Recorrida: 04/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N3 ART59 N2 B PARTE FINAL.
Sumário: I - O arguido, ao invadir a berma da estrada onde embate numa criança, viola o disposto no art. 5 n. 3 do C. E., incorrrendo numa manobra perigosa a que se refere o art. 61 n. 1 do mesmo Codigo, tendo o acidente tido origem nessa manobra.
II - Sendo o arguido o unico causador do acidente mortal, em que e elevado o grau de culpa, incorrendo no crime do art. 59 b) " in fine " do C. E., o bom comportamento e o decurso de 4 anos não justificam a suspensão da execução da pena - 8 meses de prisão com igual tempo de multa e inibição de conduzir - que lhe foi aplicada.
III - Pedida a revogação da suspensão da execução da pena pelo Ministerio Publico junto da Relação ao abrigo do disposto no art. 667 n. 2 § 1 do C. P. P. de 1929, nada impede tal revogação, que tem plena justificação atenta a intensidade da negligencia, a culpa exclusiva do arguido e as exigencias de prevenção deste tipo de crime.
Reclamações: