Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031267
Nº Convencional: JTRP00030321
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ARRESTO
OPOSIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP200010190031267
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 62-B/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART388 N2.
Sumário: A decisão proferida na sequência da oposição deduzida pelo arrestado, nos termos do artigo 388 n.2 do Código de Processo Civil, constitui um todo com a primitiva decisão, pelo que nela não se torna necessário reproduzir a matéria de facto que já consta da primeira decisão, impondo-se apenas reproduzir a inovatória que resulta do contraditório superveniente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: