Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023508 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | DESPEJO REDUÇÃO REDUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199811169720204 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 114/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 293/77 DE 1977/07/20 ART29 N1. RAU90 ART73. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/05/13 IN BMJ N297 PAG298. AC RC DE 1981/11/17 IN CJ T5 ANOVI PAG69. | ||
| Sumário: | I - O Decreto-Lei 293/77, de 20 de Julho teve por objectivo adoptar medidas de protecção do inquilino e de terceiros em acção de despejo. II - O legislador de tal decreto-lei não quis, no seu artigo 29 n.1, olhar apenas ao " edifício " mas também às vantagens que o arrendamento proporciona e que possam redundar em prejuízo para a continuidade da comodidade da habitação dos arrendatários. | ||
| Reclamações: | |||