Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340782
Nº Convencional: JTRP00014462
Relator: ALVES BARATA
Descritores: FUNDO DE DESEMPREGO
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RP199506299340782
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1202/91
Data Dec. Recorrida: 04/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 437/78 DE 1978/12/28 ART7 A B.
Sumário: I - Os créditos do Gabinete de G. F. do Fundo de Desemprego ( que sucedeu ao Instituto do Emprego e Formação Profissional ), resultantes de apoios financeiros a empresas, gozam de privilégio mobiliário geral e de privilégio imobiliário nos mesmos termos em que tais privilégios são garantidos aos Centros Regionais de Segurança Social, pelo que tais créditos devem ser graduados conjuntamente ou em paridade.
Reclamações: