Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00014462 | ||
| Relator: | ALVES BARATA | ||
| Descritores: | FUNDO DE DESEMPREGO PRIVILÉGIO CREDITÓRIO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199506299340782 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1202/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 437/78 DE 1978/12/28 ART7 A B. | ||
| Sumário: | I - Os créditos do Gabinete de G. F. do Fundo de Desemprego ( que sucedeu ao Instituto do Emprego e Formação Profissional ), resultantes de apoios financeiros a empresas, gozam de privilégio mobiliário geral e de privilégio imobiliário nos mesmos termos em que tais privilégios são garantidos aos Centros Regionais de Segurança Social, pelo que tais créditos devem ser graduados conjuntamente ou em paridade. | ||
| Reclamações: | |||