Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025826 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO FIANÇA ÂMBITO RENDA INDEMNIZAÇÃO FALTA DE ENTREGA | ||
| Nº do Documento: | RP199905049920345 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 403/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART655. | ||
| Sumário: | I - Em arrendamento urbano, a responsabilidade assumida por fiança quanto ao pagamento das rendas não abrange a indemnização devida por falta de restituição do local arrendado após a cessação do contrato de arrendamento, mesmo que o montante dessa indemnização seja igual ao das rendas. | ||
| Reclamações: | |||