Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920345
Nº Convencional: JTRP00025826
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
FIANÇA
ÂMBITO
RENDA
INDEMNIZAÇÃO
FALTA DE ENTREGA
Nº do Documento: RP199905049920345
Data do Acordão: 05/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 403/95-1
Data Dec. Recorrida: 11/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART655.
Sumário: I - Em arrendamento urbano, a responsabilidade assumida por fiança quanto ao pagamento das rendas não abrange a indemnização devida por falta de restituição do local arrendado após a cessação do contrato de arrendamento, mesmo que o montante dessa indemnização seja igual ao das rendas.
Reclamações: