Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710596
Nº Convencional: JTRP00021530
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
SUBSTITUIÇÃO POR CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
Nº do Documento: RP199712039710596
Data do Acordão: 12/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 96/97
Data Dec. Recorrida: 02/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 A.
CE94 ART145 N2 N4.
Sumário: I - No domínio do Código Penal de 1995, não tem apoio legal a substituição da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, imposta ao abrigo do disposto no seu artigo 69 n.1 alínea a) por caução de boa conduta.
Reclamações: