Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131971
Nº Convencional: JTRP00033962
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: NEGÓCIO INDIRECTO
NEGÓCIO CONTRA A ORDEM PÚBLICA
NULIDADE
Nº do Documento: RP200201310131971
Data do Acordão: 01/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 56/90
Data Dec. Recorrida: 06/06/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART294.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1992/11/10 IN CJ T5 ANOXVII PAG47.
Sumário: I - O chamado negócio indirecto é, em princípio, válido, só o não sendo quando for fraudulento.
II - A nulidade de negócio celebrado contra disposição legal de carácter imperativo pressupõe ou exige que, no próprio acto de celebração do negócio, os outorgantes estejam a atentar contra disposição legal imperativa.
III - Isso não ocorre numa partilha extrajudicial que vise a afectação de legítima em relação a herança ainda não aberta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: