Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751172
Nº Convencional: JTRP00022780
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: PEDIDO
FORO
COMPETÊNCIA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: RP199801199751172
Data do Acordão: 01/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1155-2S
Data Dec. Recorrida: 03/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 ART85 ART86 N2 ART87 N1.
CCIV66 ART774.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/12/10 IN CJ T5 ANOXII PAG208.
AC RP DE 1987/11/26 IN CJ T5 ANOXII PAG201.
Sumário: I - Sendo a obrigação pecuniária, o lugar da prestação
é o do domicílio que o credor tiver ao tempo do cumprimento.
II - A acção destinada a exigir o cumprimento de tal obrigação deve ser proposta no tribunal de tal domicílio ( do Autor ).
III - Para conhecimento do pedido de restituição de bens,
é competente o foro do Réu ( regra geral ).
IV - Havendo dois pedidos, mas não sendo um principal
( causa ) e o outro consequência, e sendo os foros diferentes, o Autor tem o direito de escolher qualquer deles para propor a acção.
Reclamações: