Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031224
Nº Convencional: JTRP00030247
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: ACELERAÇÃO PROCESSUAL
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP200010250031224
Data do Acordão: 10/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 450-B/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPP98 ART108 ART109.
EMJ85 ART149 I.
Sumário: I - O incidente de aceleração processual previsto no Código de Processo Penal é inaplicável ao processo civil.
II - Quanto a este, existe apenas a competência genérica do Conselho Superior da Magistratura para estabelecer prioridades no processamento de causas pendentes nos tribunais.
III - Assim, o Tribunal da Relação não tem competência para conhecer do recurso interposto do despacho que indeferiu liminarmente o incidente de aceleração deduzido num processo civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: