Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021467 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO LOCATÁRIO MORTE COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO CADUCIDADE CONSTITUCIONALIDADE CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA | ||
| Nº do Documento: | RP199705229631518 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 321/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/20/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART85 ART89 N3. RAU90 ART89 N1 ART89-D NA REDACÇÃO DO DL 278/93 DE 1993/08/10. DL 278/93 DE 1993/08/10 ART1. CONST92 ART168 N1 H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1996/10/09 IN DR 289 IIS 1996/12/14. AC TC DE 1996/10/22 IN DR 298 IIS 1996/12/26. AC RP DE 1996/10/19 IN CJ T4 ANOXXI PAG223. | ||
| Sumário: | I - É organicamente inconstitucional o artigo 1 do Decreto-Lei n.278/93, de 10 de Agosto, na parte em que elimina o n.3 do artigo 89 do Regime do Arrendamento Urbano e introduz o artigo 89-D desse diploma que determina a caducidade do direito de transmissão do arrendamento por morte do primitivo arrendatário por falta de oportuna comunicação aos senhorios. | ||
| Reclamações: | |||