Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140506
Nº Convencional: JTRP00003410
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
ARRENDATÁRIO
CAUSA DE PEDIR
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ESBULHO
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: RP199201289140506
Data do Acordão: 01/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 5998/90
Data Dec. Recorrida: 04/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO / APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N4 ART393 ART394 ART395 ART1033.
CCIV66 ART334 ART336 ART1037 N2 ART1094 ART1207 N1 D ART1277
ART1279 ART1282.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1977/11/24 IN BMJ N273 PAG329.
AC RE DE 1987/07/29 IN CJ ANOXII T4 PAG289.
Sumário: I - Só a parte vencida pode, no final, suscitar a reapreciação do despacho que decidiu as reclamações contra a especificação e o questionário.
II - A causa de pedir nas acções possessórias propostas pelos arrendatários, ao abrigo do artigo 1037, nº. 2 do Código Civil, não consiste na posse, mas na situação jurídica emergente de um contrato de locação, que dá ao locatário o direito de utilizar a coisa locada.
III - O prazo de caducidade do artigo 1094 do Código Civil não se aplica às acções possessórias intentadas ao abrigo do artigo 1037, nº. 2 do mesmo Código.
IV - Para a procedência da acção possessória não se exige que o esbulho seja violento.
V - Não há abuso do direito quando um arrendatário não quer a viver na sua companhia, no arrendado, uma pessoa que admitiu a viver consigo quando era casada com um seu sobrinho mas de quem, entretanto, se divorciou.
Reclamações: