Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003410 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA ARRENDATÁRIO CAUSA DE PEDIR CADUCIDADE DA ACÇÃO ESBULHO ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199201289140506 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5998/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO / APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N4 ART393 ART394 ART395 ART1033. CCIV66 ART334 ART336 ART1037 N2 ART1094 ART1207 N1 D ART1277 ART1279 ART1282. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1977/11/24 IN BMJ N273 PAG329. AC RE DE 1987/07/29 IN CJ ANOXII T4 PAG289. | ||
| Sumário: | I - Só a parte vencida pode, no final, suscitar a reapreciação do despacho que decidiu as reclamações contra a especificação e o questionário. II - A causa de pedir nas acções possessórias propostas pelos arrendatários, ao abrigo do artigo 1037, nº. 2 do Código Civil, não consiste na posse, mas na situação jurídica emergente de um contrato de locação, que dá ao locatário o direito de utilizar a coisa locada. III - O prazo de caducidade do artigo 1094 do Código Civil não se aplica às acções possessórias intentadas ao abrigo do artigo 1037, nº. 2 do mesmo Código. IV - Para a procedência da acção possessória não se exige que o esbulho seja violento. V - Não há abuso do direito quando um arrendatário não quer a viver na sua companhia, no arrendado, uma pessoa que admitiu a viver consigo quando era casada com um seu sobrinho mas de quem, entretanto, se divorciou. | ||
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