Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013606 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199501259441007 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/25 IN DR IS-A DE 1993/04/07. | ||
| Sumário: | Não resultando provado em julgamento que o cheque emitido se destinasse ao pagamento de qualquer dívida do arguido ao tomador nem qual a relação intercedente entre este e o ofendido, não resulta preenchido o elemento típico "prejuízo patrimonial". | ||
| Reclamações: | |||