Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9441007
Nº Convencional: JTRP00013606
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199501259441007
Data do Acordão: 01/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/25 IN DR IS-A DE 1993/04/07.
Sumário: Não resultando provado em julgamento que o cheque emitido se destinasse ao pagamento de qualquer dívida do arguido ao tomador nem qual a relação intercedente entre este e o ofendido, não resulta preenchido o elemento típico "prejuízo patrimonial".
Reclamações: