Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150418
Nº Convencional: JTRP00032200
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: LETRA
PREENCHIMENTO ABUSIVO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200105280150418
Data do Acordão: 05/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 14069-B/95-2S
Data Dec. Recorrida: 10/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART10 ART75 ART77.
CCIV66 ART342 N2.
Jurisprudência Nacional: BMJ N457 PAG404.
Sumário: Aquele que invoque o preenchimento abusivo, quer de uma letra quer de uma livrança, tem o ónus de alegar e provar os competentes factos, não devendo limitar-se a afirmar conclusivamente que o preenchimento foi abusivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: