Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050456
Nº Convencional: JTRP00029132
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200005150050456
Data do Acordão: 05/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 153/98
Data Dec. Recorrida: 11/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART801 N1 ART808 N1.
Sumário: O incumprimento definitivo de um contrato pressupõe que a prestação não tenha sido cumprida e já não possa vir a sê-lo posteriormente, sendo três as causas que podem originar tal situação: a impossibilidade da prestação; a perda de interesse por parte do credor; e o decurso do prazo suplementar de cumprimento estabelecido por aquele.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: