Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029132 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | INCUMPRIMENTO DO CONTRATO INCUMPRIMENTO DEFINITIVO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200005150050456 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 153/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART801 N1 ART808 N1. | ||
| Sumário: | O incumprimento definitivo de um contrato pressupõe que a prestação não tenha sido cumprida e já não possa vir a sê-lo posteriormente, sendo três as causas que podem originar tal situação: a impossibilidade da prestação; a perda de interesse por parte do credor; e o decurso do prazo suplementar de cumprimento estabelecido por aquele. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |