Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940255
Nº Convencional: JTRP00023593
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: QUEIXA DO OFENDIDO
TEMPESTIVIDADE
CRIME SEMI-PÚBLICO
CRIME PÚBLICO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP199904289940255
Data do Acordão: 04/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 69/97
Data Dec. Recorrida: 11/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART113 ART115 ART116.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/04/26 IN BMJ N328 PAG653.
Sumário: I - A queixa, quando exigida, pode ter lugar já em auto de declarações prestadas pelo ofendido no decurso do inquérito, contanto que o respectivo direito se não encontre extinto ou não haja anterior renúncia.
II - De qualquer forma, exercendo o Ministério Público a acção penal por um determinado crime, independentemente de queixa, numa altura em que aquele tinha natureza pública, não perde legitimidade para prosseguir com o processo, não obstante, por alteração legislativa subsquente, o ilícito se haver tornado semi-público.
Reclamações: