Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023593 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | QUEIXA DO OFENDIDO TEMPESTIVIDADE CRIME SEMI-PÚBLICO CRIME PÚBLICO LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199904289940255 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 69/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART113 ART115 ART116. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1983/04/26 IN BMJ N328 PAG653. | ||
| Sumário: | I - A queixa, quando exigida, pode ter lugar já em auto de declarações prestadas pelo ofendido no decurso do inquérito, contanto que o respectivo direito se não encontre extinto ou não haja anterior renúncia. II - De qualquer forma, exercendo o Ministério Público a acção penal por um determinado crime, independentemente de queixa, numa altura em que aquele tinha natureza pública, não perde legitimidade para prosseguir com o processo, não obstante, por alteração legislativa subsquente, o ilícito se haver tornado semi-público. | ||
| Reclamações: | |||