Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002283 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ANULAçãO DE JULGAMENTO LITISCONSORCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199107159150295 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART353 N2. CPT81 ART132 N2. CPC61 ART511 N5 REDACçãO DADA DL 242/85 DE 1985/07/09. | ||
| Sumário: | I- O meio proprio para reagir do despacho que indeferiu a reclamação da especificação e do questionario e o recurso. II- Tendo tal reclamação total justificação por se ter incluido na especificação materia não acordada que estava em contradição com a constante de um dos quesitos, e de anular o julgamento para essa especificação ser devidamente reformulada. | ||
| Reclamações: | |||