Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150295
Nº Convencional: JTRP00002283
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ANULAçãO DE JULGAMENTO
LITISCONSORCIO
Nº do Documento: RP199107159150295
Data do Acordão: 07/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPC61 ART353 N2.
CPT81 ART132 N2.
CPC61 ART511 N5 REDACçãO DADA DL 242/85 DE 1985/07/09.
Sumário: I- O meio proprio para reagir do despacho que indeferiu a reclamação da especificação e do questionario e o recurso.
II- Tendo tal reclamação total justificação por se ter incluido na especificação materia não acordada que estava em contradição com a constante de um dos quesitos, e de anular o julgamento para essa especificação ser devidamente reformulada.
Reclamações: