Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120469
Nº Convencional: JTRP00000965
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: INQUERITO
CONSTITUIçãO DE ASSISTENTE
MINISTERIO PUBLICO
JUIZ DE INSTRUçãO CRIMINAL
RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RP199110239120469
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 1870/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINçãO DA INSTANCIA. DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART4.
CPC67 ART287 E.
Sumário: Por inutilidade superveniente da lide, não e de conhecer do recurso do despacho do juiz de instrução que indeferiu um requerimento do queixoso, com o fundamento de não caber na esfera da sua competencia, em que lhe era solicitada a apreciação da regularidade do acto do M. P. que ordenara o desentranhamento dum outro requerimento, dirigido ao mesmo juiz, a solicitar a constituição como assistente e a concessão do apoio judiciario, visto tais pedidos terem sido posteriormente satisfeitos por despacho judicial.
Reclamações: