Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000965 | ||
| Relator: | CARLOS FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | INQUERITO CONSTITUIçãO DE ASSISTENTE MINISTERIO PUBLICO JUIZ DE INSTRUçãO CRIMINAL RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RP199110239120469 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1870/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | EXTINçãO DA INSTANCIA. DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4. CPC67 ART287 E. | ||
| Sumário: | Por inutilidade superveniente da lide, não e de conhecer do recurso do despacho do juiz de instrução que indeferiu um requerimento do queixoso, com o fundamento de não caber na esfera da sua competencia, em que lhe era solicitada a apreciação da regularidade do acto do M. P. que ordenara o desentranhamento dum outro requerimento, dirigido ao mesmo juiz, a solicitar a constituição como assistente e a concessão do apoio judiciario, visto tais pedidos terem sido posteriormente satisfeitos por despacho judicial. | ||
| Reclamações: | |||