Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911111
Nº Convencional: JTRP00027794
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
FALTA GRAVE E INDESCULPÁVEL
DIREITO A REPARAÇÃO
Nº do Documento: RP200001269911111
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 264/96
Data Dec. Recorrida: 05/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART135 N1.
L 2127 DE 1965/08/03 BVI N2 B.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART13.
Sumário: Tendo o acidente ocorrido em virtude do sinistrado "ter espreitado pelo orificio de um painel para descobrir a causa do seu entupimento, a fim de conseguir a entrada do ferro nesse orificio e ter sido atingido no olho esquerdo pelo ferro, entretanto, movimentado pelo colega", não se verifica falta grave e indesculpável da vitima que afaste o direito à reparação, uma vez que o perigo da situação era típica da profissão e o sinistrado confiava na experiência profissional do seu colega de trabalho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: