Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027794 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO FALTA GRAVE E INDESCULPÁVEL DIREITO A REPARAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001269911111 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 264/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART135 N1. L 2127 DE 1965/08/03 BVI N2 B. D 360/71 DE 1971/08/21 ART13. | ||
| Sumário: | Tendo o acidente ocorrido em virtude do sinistrado "ter espreitado pelo orificio de um painel para descobrir a causa do seu entupimento, a fim de conseguir a entrada do ferro nesse orificio e ter sido atingido no olho esquerdo pelo ferro, entretanto, movimentado pelo colega", não se verifica falta grave e indesculpável da vitima que afaste o direito à reparação, uma vez que o perigo da situação era típica da profissão e o sinistrado confiava na experiência profissional do seu colega de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |