Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123412
Nº Convencional: JTRP00010578
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
TRANSMISSÃO DO CONTRATO
MORTE
LOCATÁRIO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199003290123412
Data do Acordão: 03/29/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXV PAG217
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111 N5.
Sumário: Não conduz à caducidade do arrendamento a comunicação ao senhorio da morte do marido arrendatário ( primitivo inquilino ) sem a remessa dos documentos que comprovam os seus direitos.
Reclamações: