Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031374
Nº Convencional: JTRP00030463
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: FIANÇA
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
NULIDADE
Nº do Documento: RP200011230031374
Data do Acordão: 11/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 6087/94-2S
Data Dec. Recorrida: 04/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N1.
Sumário: Não é necessário, para validade da fiança, que no seu termo seja fixado, expressamente, o limite ou a quantia até ao qual ou pela qual o fiador se responsabiliza, basta que esse limite esteja indicado, indirectamente, pelo recurso a critérios objectivos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: