Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017792 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO EFEITOS SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199610109630499 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4507/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1041 N2 ART1043 N2. | ||
| Sumário: | I - Levantada uma penhora por ter sido executada depois de deduzidos embargos de terceiro contra a mesma e antes de recebidos ou rejeitados os embargos, se o processo executivo houver de prosseguir uma nova penhora sobre os mesmos bens não pode pôr em risco aquele meio de oposição, atento o disposto nos artigos 1041 n.2 e 1043 n.2 do Código de Processo Civil, pelo que a nova penhora efectuada deve ficar suspensa até à decisão final dos embargos. | ||
| Reclamações: | |||