Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630499
Nº Convencional: JTRP00017792
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
EFEITOS
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199610109630499
Data do Acordão: 10/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4507/94
Data Dec. Recorrida: 03/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1041 N2 ART1043 N2.
Sumário: I - Levantada uma penhora por ter sido executada depois de deduzidos embargos de terceiro contra a mesma e antes de recebidos ou rejeitados os embargos, se o processo executivo houver de prosseguir uma nova penhora sobre os mesmos bens não pode pôr em risco aquele meio de oposição, atento o disposto nos artigos 1041 n.2 e 1043 n.2 do Código de Processo Civil, pelo que a nova penhora efectuada deve ficar suspensa até à decisão final dos embargos.
Reclamações: