Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530349
Nº Convencional: JTRP00013109
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
COMUNICAÇÃO
LOCATÁRIO
OPOSIÇÃO
PRAZO
FORMA
Nº do Documento: RP199509289530349
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 185/92
Data Dec. Recorrida: 12/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART33 N2 ART35 N1 N2.
Sumário: I - A comunicação da nova renda, efectuada pelo senhorio ao inquilino, sem que este, por escrito e no prazo de quinze dias após a recepção daquela comunicação, tenha formulado qualquer discordância relativamente ao valor indicado, determina que se considere aceite pelo arrendatário tal valor.
Reclamações: