Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013109 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DE RENDA COMUNICAÇÃO LOCATÁRIO OPOSIÇÃO PRAZO FORMA | ||
| Nº do Documento: | RP199509289530349 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 185/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART33 N2 ART35 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A comunicação da nova renda, efectuada pelo senhorio ao inquilino, sem que este, por escrito e no prazo de quinze dias após a recepção daquela comunicação, tenha formulado qualquer discordância relativamente ao valor indicado, determina que se considere aceite pelo arrendatário tal valor. | ||
| Reclamações: | |||