Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920423
Nº Convencional: JTRP00025994
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
INDEFERIMENTO LIMINAR
DIREITO DE PROPRIEDADE
AQUISIÇÃO
DATA
Nº do Documento: RP199905119920423
Data do Acordão: 05/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 264-B/94
Data Dec. Recorrida: 12/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART53 N1 ART54 N1 ART354 ART817 N1 C ART838 N1.
CCIV66 ART819.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1987/06/03 IN BMJ N308 PAG421.
Sumário: I - Devem ser liminarmente indeferidos os embargos de terceiro quando o embargante, sem demonstrar a posse dos imóveis penhorados, baseia o seu direito de propriedade em acto de aquisição posterior à data da penhora.
Reclamações: