Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032807 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | MAIORIDADE ALIMENTOS DEVER DE RESPEITO VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200111260151233 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14-A/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1874 ART1880. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/02/17 IN CJ T1 ANOXIX PAG240. AC RL DE 2000/01/18 IN CJ T1 ANOXXV PAG79 | ||
| Sumário: | I - Os pais mantêm a obrigação de alimentos para além da maioridade dos filhos e enquanto estes não completaram a formação profissional, na medida em que seja razoável impor àqueles o seu cumprimento. II - A cláusula de razoabilidade soçobra quando o filho não cumpre com o dever de respeito. III - Não cumprimentar o pai quando com ele se cruza na rua e não manter com ele qualquer contacto, não pode ser tido como indiferença associada a falta de respeito, dada a complexidade do mundo dos afectos e nada ter sido alegado e provado sobre a etiologia desse comportamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |