Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151233
Nº Convencional: JTRP00032807
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: MAIORIDADE
ALIMENTOS
DEVER DE RESPEITO
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: RP200111260151233
Data do Acordão: 11/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 14-A/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1874 ART1880.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/02/17 IN CJ T1 ANOXIX PAG240.
AC RL DE 2000/01/18 IN CJ T1 ANOXXV PAG79
Sumário: I - Os pais mantêm a obrigação de alimentos para além da maioridade dos filhos e enquanto estes não completaram a formação profissional, na medida em que seja razoável impor àqueles o seu cumprimento.
II - A cláusula de razoabilidade soçobra quando o filho não cumpre com o dever de respeito.
III - Não cumprimentar o pai quando com ele se cruza na rua e não manter com ele qualquer contacto, não pode ser tido como indiferença associada a falta de respeito, dada a complexidade do mundo dos afectos e nada ter sido alegado e provado sobre a etiologia desse comportamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: