Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231980
Nº Convencional: JTRP00035339
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ALIMENTOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP200211280231980
Data do Acordão: 11/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2012.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/04/27 IN CJ T2 ANOXVII PAG241.
Sumário: I - Para evitar o recurso ao tribunal desnecessariamente, deve ser estabelecida, em processo de fixação de alimentos, uma cláusula de actualização automática, segundo a qual a prestação seria actualizada mediante a aplicação à mesma do valor da taxa de inflação publicada pelo Instituto Nacional de Estatística (I.N.E.) com referência ao ano anterior.
II - Tal procedimento não afasta, no entanto, o direito de quem é credor de alimentos de requerer a sua alteração.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: