Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00035339 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200211280231980 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2012. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/04/27 IN CJ T2 ANOXVII PAG241. | ||
| Sumário: | I - Para evitar o recurso ao tribunal desnecessariamente, deve ser estabelecida, em processo de fixação de alimentos, uma cláusula de actualização automática, segundo a qual a prestação seria actualizada mediante a aplicação à mesma do valor da taxa de inflação publicada pelo Instituto Nacional de Estatística (I.N.E.) com referência ao ano anterior. II - Tal procedimento não afasta, no entanto, o direito de quem é credor de alimentos de requerer a sua alteração. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |