Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250699
Nº Convencional: JTRP00008117
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ENCERRAMENTO AO PÚBLICO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199303119250699
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 1813-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64 N1 H.
CCIV66 ART1093 N1 H.
Sumário: O escritório de uma sociedade de afretamentos e navegação que não necessita de abrir as portas ao público e que utiliza o local como " arquivo morto ", isto é, não consultado com normalidade, não se considera encerrado, para efeitos de fundamentar a resolução do contrato do seu arrendamento.
Reclamações: