Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110131
Nº Convencional: JTRP00000214
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: DESOBEDIENCIA
SENTENçA CIVEL
DANO
Nº do Documento: RP199104249110131
Data do Acordão: 04/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: CP82 ART308 N1 ART388 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/03/16 IN BMJ N375 PAG216.
AC RC DE 1984/03/28 IN CJ T2 ANOIX PAG70.
AC RC DE 1985/11/27 IN BMJ N351 PAG467.
Sumário: 1- O não acatamento das decisões civeis, salvo o das que contem ordens especificas, de "facere" ou de "non facere", maxime as proferidas em sede de providencias cautelares, não integra o crime de desobediencia.
2- Se a arguida destruiu parte de um muro sua pertença, reconstruido em excesso pela assistente, e se o tribunal, antes disso, tinha ratificado o embargo por parte dela por precisamente ter considerado que a assistente se excedeu na obra, não comete o crime de dano.
Reclamações: