Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000214 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | DESOBEDIENCIA SENTENçA CIVEL DANO | ||
| Nº do Documento: | RP199104249110131 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART308 N1 ART388 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/03/16 IN BMJ N375 PAG216. AC RC DE 1984/03/28 IN CJ T2 ANOIX PAG70. AC RC DE 1985/11/27 IN BMJ N351 PAG467. | ||
| Sumário: | 1- O não acatamento das decisões civeis, salvo o das que contem ordens especificas, de "facere" ou de "non facere", maxime as proferidas em sede de providencias cautelares, não integra o crime de desobediencia. 2- Se a arguida destruiu parte de um muro sua pertença, reconstruido em excesso pela assistente, e se o tribunal, antes disso, tinha ratificado o embargo por parte dela por precisamente ter considerado que a assistente se excedeu na obra, não comete o crime de dano. | ||
| Reclamações: | |||