Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003180 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | CONTRATO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO DANO | ||
| Nº do Documento: | RP199202039140553 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Sumário: | Tendo sofrido resposta negativa um quesito em que se inquiria se a privação de um veículo importou para o seu dono um prejuízo diário de certo montante, não pode o juiz condenar o Réu na indemnização que se liquidar em execução de sentença com base tão só na violação do direito de propriedade. | ||
| Reclamações: | |||