Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140553
Nº Convencional: JTRP00003180
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: CONTRATO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
DANO
Nº do Documento: RP199202039140553
Data do Acordão: 02/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 6/90-1
Data Dec. Recorrida: 04/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Sumário: Tendo sofrido resposta negativa um quesito em que se inquiria se a privação de um veículo importou para o seu dono um prejuízo diário de certo montante, não pode o juiz condenar o Réu na indemnização que se liquidar em execução de sentença com base tão só na violação do direito de propriedade.
Reclamações: