Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032303 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200105310031721 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 448-B/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22 N2. CCIV66 ART473. CPC95 ART659 N3 ART653 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N52/90 IN DR IS 1990/03/30. | ||
| Sumário: | I - A justa indemnização a atribuir ao expropriado deverá corresponder ao valor real e corrente da coisa expropriada de acordo com as condições normais do mercado. II - Em caso de divergência nos valores dados pelos peritos o Juiz deverá basear-se, fundamentalmente, nos laudos dos peritos nomeados pelo tribunal. III - Devem ter-se em conta, no cálculo da indemnização, os encargos com a infraestruturação do terreno. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |