Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019061 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CULPA NEXO DE CAUSALIDADE TRANSGRESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199607039610457 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART58 N9. CCIV66 ART563 ART570 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/06/05 IN BMJ N178 PAG130. | ||
| Sumário: | I - Além da culpa, é necessário, para que se verifique o crime, o nexo causal entre o comportamento do agente e o resultado. Se o comportamento do agente, embora inconsiderado ou transgredindo algum regulamento, foi, em todo o caso, inoperante para causar a morte, não se verifica o crime. II - Ao condutor de um veículo que cumpre as regras de trânsito, não é exigível prever que os outros condutores ou transeuntes não cumprem as que eles são impostas. | ||
| Reclamações: | |||