Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610457
Nº Convencional: JTRP00019061
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: RP199607039610457
Data do Acordão: 07/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 127/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE54 ART58 N9.
CCIV66 ART563 ART570 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1968/06/05 IN BMJ N178 PAG130.
Sumário: I - Além da culpa, é necessário, para que se verifique o crime, o nexo causal entre o comportamento do agente e o resultado. Se o comportamento do agente, embora inconsiderado ou transgredindo algum regulamento, foi, em todo o caso, inoperante para causar a morte, não se verifica o crime.
II - Ao condutor de um veículo que cumpre as regras de trânsito, não é exigível prever que os outros condutores ou transeuntes não cumprem as que eles são impostas.
Reclamações: