Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018893 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | NATUREZA DA INFRACÇÃO CRIME PÚBLICO CRIME SEMI-PÚBLICO LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199707099610174 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 583/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. DECIDIDO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | APENAS FOI SUMARIADA DECISÃO SOBRE Q P SUSCITADA PELO MP NA RELAÇÃO. QUANTO AO OBJECTO DO RECURSO O ACÓRDÃO É REPETITIVO PROCREF9640219. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário: | I - O despacho que, na sequência da alteração da natureza do crime de furto simples introduzida pelo Código Penal de 1995 - passou de crime público a crime semi-público -, ordenou a notificação do ofendido para, em determinado prazo, vir declarar se desejava o prosseguimento do procedimento criminal contra o arguido, com a advertência de que, se nada dissesse nesse prazo, o mesmo seria declarado extinto e o processo arquivado, não é susceptível de formar caso julgado formal e, por isso, não pode obstar ao recurso do despacho subsequente que, por o ofendido nada ter dito no prazo assinalado, conclui pela falta de legitimidade do Ministério Público para continuar o exercício da acção penal, absolveu o arguido da instância e ordenou o arquivamento do processo. II - No primeiro destes despachos o juiz « mais não fez que avançar com um projecto de decisão em relação à questão da legitimidade do Ministério Público... dependente ainda da posição que o ofendido viesse a assumir, só tendo em rigor, tomada a sua decisão e esgotado o seu poder jurisdicional quando no segundo despacho, ... , julgou o Ministério Público parte ilegítima. | ||
| Reclamações: | |||