Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026605 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | INQUÉRITO ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO FALTA NULIDADE ABSOLUTA ACTO PROCESSUAL INVALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199910209910667 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 143/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART119 D ART120 N2 D ART122 ART276 N1 ART277 N3 ART284 N1 ART285 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Denunciados factos susceptíveis de integrar um crime de natureza semi-pública - crime de difamação agravado em função do n.2 do artigo 183 e do artigo 184, ambos do Código Penal - e tendo o Ministério Público, após a recolha de provas, determinado a notificação do queixoso-assistente para " querendo em cinco dias vir aos autos deduzir acusação particular nos termos do artigo 285 n.1 do Código de Processo Penal ", sem previamente ter encerrado o inquérito por uma das duas formas previstas no n.1 do artigo 276 deste último diploma legal ( arquivando-o ou deduzindo acusação ), há que concluir pela verificação da nulidade insanável da previsão da alínea d) do artigo 119 do Código de Processo Penal, já que a incompletude do inquérito há-de ser entendido como equivalente à falta do mesmo. II - A nulidade referida torna inválido o acto em que se verificou e os que dele dependerem, designadamente o despacho recorrido em que o juiz não admitiu o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente em que reclama a anuência do Ministério Público para que acompanhe a acusação particular por si deduzida. | ||
| Reclamações: | |||