Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240269
Nº Convencional: JTRP00004203
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
AUSÊNCIA DO RÉU EM PARTE INCERTA
Nº do Documento: RP199204229240269
Data do Acordão: 04/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 50-A/92
Data Dec. Recorrida: 01/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART228-A N3 ART248 ART256.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2.
CPP87 ART113 N1 A B C ART277 N3 ART283 N5 ART287 ART311 ART312 ART335.
Sumário: I - Se não for possível proceder, por contacto pessoal ou por via postal, à notificação da acusação ao arguido, por se desconhecer o seu paradeiro, tem-se discutido se haverá ou não que recorrer à notificação edital, mostrando-se a jurisprudência dividida a esse respeito.
II - Se, porém, tiver sido ordenada a notificação edital por não ter sido localizado o arguido, cumprirá ao juiz proferir o despacho a que se refere o artigo
311 do Código de Processo Penal, não se justificando que os autos sejam devolvidos ao Ministério Público para aí aguardarem a notificação pessoal ou por via postal do arguido.
Reclamações: