Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004203 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO ARGUIDO NOTIFICAÇÃO POSTAL AUSÊNCIA DO RÉU EM PARTE INCERTA | ||
| Nº do Documento: | RP199204229240269 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 50-A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/31/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART228-A N3 ART248 ART256. L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2. CPP87 ART113 N1 A B C ART277 N3 ART283 N5 ART287 ART311 ART312 ART335. | ||
| Sumário: | I - Se não for possível proceder, por contacto pessoal ou por via postal, à notificação da acusação ao arguido, por se desconhecer o seu paradeiro, tem-se discutido se haverá ou não que recorrer à notificação edital, mostrando-se a jurisprudência dividida a esse respeito. II - Se, porém, tiver sido ordenada a notificação edital por não ter sido localizado o arguido, cumprirá ao juiz proferir o despacho a que se refere o artigo 311 do Código de Processo Penal, não se justificando que os autos sejam devolvidos ao Ministério Público para aí aguardarem a notificação pessoal ou por via postal do arguido. | ||
| Reclamações: | |||