Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210264
Nº Convencional: JTRP00004479
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: NEGÓCIO JURÍDICO
EMPRESA INTERVENCIONADA
BASE NEGOCIAL
Nº do Documento: RP199211099210264
Data do Acordão: 11/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 7619/90
Data Dec. Recorrida: 01/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 660/74 DE 1974/11/25 ART6 N1.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N1 N2 ART46 N2.
RCM DE 1976/06/26.
Sumário: I - Uma resolução do Conselho de Ministros, que toma medidas em relação a uma empresa intervencionada com vista à sua futura gestão e ao seu saneamento económico, apenas vincula essa empresa e não também os particulares que celebrem negócios jurídicos com ela.
II - A teoria da base negocial visa, fundamentalmente, corrigir a situação de injustiça para que, inelutavelmente, se veria arrastada uma das partes se, a despeito da alteração das circunstâncias, o contrato tivesse de ser cumprido nos precisos termos em que foi celebrado.
Reclamações: