Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018530 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOMINGUES | ||
| Descritores: | DOAÇÃO RESERVA DE USUFRUTO NATUREZA JURÍDICA USUFRUTUÁRIO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP198107160045243 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TIV PAG187 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG190. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART946 ART958 N1 ART963 N1 ART1140 ART1482 N1 ART2156 ART2173. | ||
| Sumário: | I - A doação com reserva de usufruto para o doador enquanto viver não é uma doação "mortis causa", ferida de nulidade. É, antes, uma doação "inter vivos", a que foi aposta uma cláusula modal. II - O disposto no artigo 1482 do Código Civil aplica-se a todas as formas de constituição do usufruto. | ||
| Reclamações: | |||