Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0045243
Nº Convencional: JTRP00018530
Relator: OLIVEIRA DOMINGUES
Descritores: DOAÇÃO
RESERVA DE USUFRUTO
NATUREZA JURÍDICA
USUFRUTUÁRIO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP198107160045243
Data do Acordão: 07/16/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TIV PAG187
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG190.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART946 ART958 N1 ART963 N1 ART1140 ART1482 N1 ART2156 ART2173.
Sumário: I - A doação com reserva de usufruto para o doador enquanto viver não é uma doação "mortis causa", ferida de nulidade. É, antes, uma doação "inter vivos", a que foi aposta uma cláusula modal.
II - O disposto no artigo 1482 do Código Civil aplica-se a todas as formas de constituição do usufruto.
Reclamações: