Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025347 | ||
| Relator: | HELDER DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA TRESPASSE PREFERÊNCIA COMUNICAÇÃO DIREITO POTESTATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199906019821218 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 817/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART116 N1 N2. CCIV66 ART830. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/06/15 IN BMJ N388 PAG479. AC STJ DE 1996/06/12 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG122. AC RL DE 1995/04/06 IN BMJ N446 PAG340. AC RL DE 1995/06/29 IN CJ T3 ANOXX PAG142. | ||
| Sumário: | I - Sendo a preferência legal - como acontece com o trespasse por venda de estabelecimento comercial, em face do disposto no artigo 116 ns.1 e 2 do Regime do Arrendamento Urbano - tem o correlativo direito eficácia real ou absoluta, " erga omnes ". II - Em tais casos, a comunicação judicial ou extrajudicial do projecto de transferência ao preferente vincula o proprietário do estabelecimento à realização do negócio com o preferente, ficando este, havendo incumprimento, investido no direito potestativo correspondente a uma verdadeira execução específica, de se constituir titular do direito de propriedade sobre a coisa mediante decisão judicial. III - Ao direito de preferência conferido ao senhorio por aquele artigo 116, é indiferente a condição profissional deste, não se lhe impondo que prossiga o giro ou exploração do estabelecimento. | ||
| Reclamações: | |||