Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940486
Nº Convencional: JTRP00028613
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: IN DUBIO PRO REO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200005249940486
Data do Acordão: 05/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 378/97
Data Dec. Recorrida: 02/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127.
Sumário: Para aplicação do princípio "in dubio pro reo" é preciso que no espírito do julgador, ao pretender fixar a matéria de facto, se instale uma dúvida séria, honesta e com força suficiente para se tornar um obstáculo intelectual à aceitação da versão dos factos prejudiciais ao arguido. O facto de haver prova divergente não significa que esteja fundada aquela dúvida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: