Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028613 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | IN DUBIO PRO REO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200005249940486 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 378/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127. | ||
| Sumário: | Para aplicação do princípio "in dubio pro reo" é preciso que no espírito do julgador, ao pretender fixar a matéria de facto, se instale uma dúvida séria, honesta e com força suficiente para se tornar um obstáculo intelectual à aceitação da versão dos factos prejudiciais ao arguido. O facto de haver prova divergente não significa que esteja fundada aquela dúvida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |